Anjos com Asas nas orelhas!
Meu sincero agradecimento às Deputadas Ana Paula Lima, Angela Albino e demais Deputados da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado, pela aprovação do Projeto.
"O projeto para proibir o aluguel de cães em Santa Catarina foi aprovado em 22/10/2013 na Comissão de Justiça da Assembleia.
Florianópolis, 22/10/2013 – Deputados da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Assembleia Legislativa aprovaram, na manhã desta terça-feira, o Projeto de Lei 79.2/2013, que proíbe a prestação de serviços de vigilância de cães de guarda com fins lucrativos em Santa Catarina. A deputada Ana Paula Lima, líder da Bancada do PT e uma das autoras da proposta, está otimista quanto à aprovação do projeto que, antes de ser votado em plenário, ainda será analisado nas comissões de Segurança Pública e na de Turismo e Meio Ambiente.
“Precisamos avançar e aperfeiçoar a nossa legislação para proteger os animais contra os maus tratos. Esse projeto é para acabar com um tipo de exploração que, além de considerarmos cruel, também é o uso de animais em serviços que seriam realizados por vigilantes que tem preparo e habilidade técnica para a função”, disse a deputada. Ela lembrou que essa atividade animal geralmente é realizada de maneira clandestina, sem nenhuma fiscalização.
Entre as denúncias recebidas de entidades protetoras de animais, está o fato que os cães utilizados para resguardar imóveis de terceiros ou construções, “ficam sem qualquer assistência alimentar e veterinária, sem contar a solidão em que vivem tais animais”, conforme a justificativa do projeto, que foi protocolado em abril e também tem a assinatura da deputada Ângela Albino (PCdoB).
No artigo primeiro da proposta, o texto é taxativo: “Fica proibida a celebração expressa ou verbal de contratos de locação, prestação de serviços, de mútuo e comodato e de cessão de cães para fins de vigilância, segurança, guarda patrimonial e pessoal das propriedades públicas e privadas no âmbito do Estado de Santa Catarina”. No primeiro parágrafo desse mesmo artigo, está expresso que “Entende-se por infrator desta Lei o proprietário dos cães, o proprietário do imóvel em que os animais estejam realizando a guarda e/ou a vigilância”. Se a matéria for aprovada, também estará sujeita a punição qualquer pessoa que contrate, por escrito ou verbalmente, a utilização animal para a atividade de segurança.
Assessora de Imprensa
Mandato Deputada Ana Paula (PT)"
Eles também agradecem!
agora falta proibir show de musica em zoológicos como no beto carrero,e vigiar os zoológicos do estado quanto o seu exato uso e condições em q se encontram os animais, do mais parabéns a nos todos protetores
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