segunda-feira, 22 de agosto de 2011

COMO DENUNCIAR MAUS-TRATOS em Floripa/SC

NÃO SE CALE, DENUNCIE! A SUA COVARDIA DETERMINARÁ A PRÓXIMA VÍTIMA.

Caso você veja ou saiba de maus-tratos, vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência. Em Florianópolis, tire uma cópia do BO e leve na DIBEA/CCZ de Floripa , fone (48) 32376890, para o resgate do animal.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais. 


                                  
 COMO DENUNCIAR MAUS-TRATOS
                                                                                (sem autoria)


Caso você veja ou saiba de maus-tratos,  vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência (BO) ou  compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio Ambiente)
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo
 Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais.


Exemplos de maus tratos:
  • Manter animal trancafiado em locais pequenos;
  • Mantê-lo permanentemente em correntes;
  • Envenenamento de animal;
  • Manter o animal em lugar anti-higiênico;
  • Golpear, mutilar um animal;
  • Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
  • Agressão física a um animal indefeso;
  • Abandono de animais;
  • Matar um animal
  • Não procurar um veterinário se o animal adoecer etc.
Leve com você o número da lei (no caso Lei Federal n.º 9.605 de 1998) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.
Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Leve esse artigo também por escrito.
Se o Escrivão tentar barrar o seu acesso ao Delegado, insista e faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado, que tem o dever de atender e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário desses funcionários, com seus impostos.
Diga que no Brasil os animais são "sujeitos de direitos", uma vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.
Como último argumento, avise-o que irá queixar-se ao Ministério Publico e que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública
É importante anotar o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para que ele lavre um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal.
Sempre é bom estar acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para fazer a queixa ao órgão público.
No caso de abandono, se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP.
Se tiver condições de tirar foto do animal maltratado ou morto, faça! Do agressor também.
SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO!!
O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que: "Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado"; e em seu artigo 2º - parágrafo 3º, que: "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais". Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.
Se o crime for contra Animais Silvestres (Animal Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras,aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas, pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal ou ao IBAMA.
Uma outra dica também muito importante é que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade.
A Lei de n.º 7.347, de 24.07.85, que confere a essas associações, qualificadas como entidades de função pública, ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança (Constituição Federal, art.5º, LXX, "b") para a preservação desse bens e como a fauna é um patrimônio público, esta associação tem legitimidade para tanto.
Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.
ONDE DENUNCIAR EM FLORIANÓPOLIS


DIRETORIA DE BEM ESTAR ANIMAL DE FLORIANÓPOLIS (DIBEA/CCZ)
Fone: (48) 3237-6890


MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA - 28ªPJ – FLORIANÓPOLIS
Av. Othon Gama D'Eça, 611 - Centro, Edifício Palas
Fone: (48) 3229-7544


POLÍCIA AMBIENTAL – Parque Florestal do Rio Vermelho
Rodovia João Gualberto Soares, s/nº
Fone: (48) 3269-7111


Em todas as   DELEGACIAS DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE FLORIANÓPOLIS

  

"TOME PARTIDO. A NEUTRALIDADE AJUDA O OPRESSOR, NUNCA A VÍTIMA. SILÊNCIO ENCORAJA O TORTURADOR, NUNCA O TORTURADO."      (Elie Wiesel)

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